Lei Ordinária nº 16.459/2017
Denomina "Benedicto da Costa - Dito Pedro" a passarela localizada no km 134,500 da Rodovia Luiz de Queiroz - SP 304, em Santa Bárbara d¿Oeste
LEI Nº 16.459, DE 08 DE JUNHO DE 2017
Denomina "Benedicto da Costa - Dito Pedro" a passarela localizada no km 134,500 da Rodovia Luiz de Queiroz - SP 304, em Santa Bárbara d¿Oeste
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
§ 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Benedicto da Costa - Dito Pedro" a passarela localizada no km 134,500 da Rodovia Luiz de Queiroz - SP 304, em Santa Bárbara d`Oeste.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 2017.
CAUÊ MACRIS
Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 2017.
Rodrigo del Nero
Secretário Geral Parlamentar
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.