Lei Ordinária nº 16.465/2017
Denomina "Ettore Bottura" o trecho da Rodovia SP 595 que vai do km 55,38 ao km 98,58, ligando Ilha Solteira a Santa Fé do Sul
LEI Nº 16.465, DE 08 DE JUNHO DE 2017
Denomina "Ettore Bottura" o trecho da Rodovia SP 595 que vai do km 55,38 ao km 98,58, ligando Ilha Solteira a Santa Fé do Sul
(Projeto de lei nº 86, de 2016, do Deputado Itamar Borges - PMDB)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
§ 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Ettore Bottura" o trecho da Rodovia SP 595 que vai do km 55,38 ao km 98,58, ligando Ilha Solteira a Santa fé do Sul.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 4.958 , de 30 de dezembro de 1985.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 2017.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 2017.
a) Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17036/2019 de 17/04/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4958/1985 de 30/12/1985