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Lei Ordinária nº 16.465/2017

Denomina "Ettore Bottura" o trecho da Rodovia SP 595 que vai do km 55,38 ao km 98,58, ligando Ilha Solteira a Santa Fé do Sul

LEI Nº 16.465, DE 08 DE JUNHO DE 2017

Denomina "Ettore Bottura" o trecho da Rodovia SP 595 que vai do km 55,38 ao km 98,58, ligando Ilha Solteira a Santa Fé do Sul

(Projeto de lei nº 86, de 2016, do Deputado Itamar Borges - PMDB)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,

§ 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Ettore Bottura" o trecho da Rodovia SP 595 que vai do km 55,38 ao km 98,58, ligando Ilha Solteira a Santa fé do Sul.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 4.958 , de 30 de dezembro de 1985.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 2017.

a) CAUÊ MACRIS - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 2017.

a) Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17036/2019 de 17/04/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4958/1985 de 30/12/1985