Lei Ordinária nº 16.470/2017
Dá denominação à Casa da Agricultura que especifica
LEI Nº 16.470, DE 20 DE JUNHO DE 2017
Dá denominação à Casa da Agricultura que especifica
(Projeto de lei nº 1368/2015, do Deputado Davi Zaia - PPS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Doutor Luiz Antonio de Abreu e Souza" a Casa da Agricultura de José Bonifácio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de junho de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.