Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.471/2017

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

LEI Nº 16.471, DE 20 DE JUNHO DE 2017

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 410/2016, do Deputado Márcio Camargo - PSC)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Queima do Alho, que se realiza, anualmente, no último domingo de março, em Cotia.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Laercio Benko Lopes

Secretário de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de junho de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.