Lei Ordinária nº 16.472/2017
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
LEI Nº 16.472, DE 20 DE JUNHO DE 2017
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
(Projeto de lei nº 521/2016, do Deputado Sebastião Santos - PRB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o evento Nocaute às Drogas, que se realiza, anualmente, no segundo sábado de setembro, em Cotia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Laercio Benko Lopes
Secretário de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de junho de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.