Lei Ordinária nº 16.474/2017
Institui o "Dia do Gerente de Cidade"
LEI Nº 16.474, DE 26 DE JUNHO DE 2017
Institui o "Dia do Gerente de Cidade"
(Projeto de lei nº 493/2016, do Deputado Léo Oliveira - PMDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Gerente de Cidade".
Art. 2º Para fins do disposto nesta lei, entendem-se por gerentes de cidade os profissionais pós-graduados em Gerência de Cidade, os quais muito auxiliam e otimizam o serviço público municipal em suas mais diversas áreas.
Art. 3º O Dia do Gerente de Cidade será celebrado, anualmente, em 31 de maio, data de implantação, no Brasil, do curso a que se refere o artigo 2º.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 26 de junho de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.