Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.474/2017

Institui o "Dia do Gerente de Cidade"

LEI Nº 16.474, DE 26 DE JUNHO DE 2017

Institui o "Dia do Gerente de Cidade"

(Projeto de lei nº 493/2016, do Deputado Léo Oliveira - PMDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Gerente de Cidade".

Art. 2º Para fins do disposto nesta lei, entendem-se por gerentes de cidade os profissionais pós-graduados em Gerência de Cidade, os quais muito auxiliam e otimizam o serviço público municipal em suas mais diversas áreas.

Art. 3º O Dia do Gerente de Cidade será celebrado, anualmente, em 31 de maio, data de implantação, no Brasil, do curso a que se refere o artigo 2º.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Luiz Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 26 de junho de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.