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Lei Ordinária nº 16.476/2017

Altera a Lei nº 7.778, de 6 de abril de 1992, que institui o "Dia do Instrutor de Autoescola"

LEI Nº 16.476, DE 26 DE JUNHO DE 2017

Altera a Lei nº 7.778 , de 6 de abril de 1992, que institui o "Dia do Instrutor de Autoescola"

(Projeto de lei nº 1381/2015, do Deputado Rafael Silva - PDT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 7.778 , de 6 de abril de 1992, que institui o "Dia do Instrutor de Autoescola", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o "Dia do Instrutor de Auto e Motoescola", a ser comemorado, anualmente, em 16 de outubro." (NR).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 26 de junho de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7778/1992 de 06/04/1992