Lei Ordinária nº 16.476/2017
Altera a Lei nº 7.778, de 6 de abril de 1992, que institui o "Dia do Instrutor de Autoescola"
LEI Nº 16.476, DE 26 DE JUNHO DE 2017
Altera a Lei nº 7.778 , de 6 de abril de 1992, que institui o "Dia do Instrutor de Autoescola"
(Projeto de lei nº 1381/2015, do Deputado Rafael Silva - PDT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 7.778 , de 6 de abril de 1992, que institui o "Dia do Instrutor de Autoescola", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o "Dia do Instrutor de Auto e Motoescola", a ser comemorado, anualmente, em 16 de outubro." (NR).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 26 de junho de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7778/1992 de 06/04/1992