Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.477/2017

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

LEI Nº 16.477, DE 26 DE JUNHO DE 2017

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

(Projeto de lei nº 1522/2015, do Deputado André do Prado - PR)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Paulo Ismael dos Santos Sobrinho" a Escola Estadual Bairro Parateí, em Guararema.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 26 de junho de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.