Lei Ordinária nº 16.477/2017
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
LEI Nº 16.477, DE 26 DE JUNHO DE 2017
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
(Projeto de lei nº 1522/2015, do Deputado André do Prado - PR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Paulo Ismael dos Santos Sobrinho" a Escola Estadual Bairro Parateí, em Guararema.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 26 de junho de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.