Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.479/2017

Institui o "Dia do Profissional de Comunicação de Mídia Eletrônica e Mídia Digital"

LEI Nº 16.479, DE 26 DE JUNHO DE 2017

Institui o "Dia do Profissional de Comunicação de Mídia Eletrônica e Mídia Digital"

(Projeto de lei nº 343/2016, do Deputado Itamar Borges - PMDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Profissional de Comunicação de Mídia Eletrônica e Mídia Digital", a ser comemorado, anualmente, em 30 de março.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 26 de junho de 2017.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.