Lei Ordinária nº 16.479/2017
Institui o "Dia do Profissional de Comunicação de Mídia Eletrônica e Mídia Digital"
LEI Nº 16.479, DE 26 DE JUNHO DE 2017
Institui o "Dia do Profissional de Comunicação de Mídia Eletrônica e Mídia Digital"
(Projeto de lei nº 343/2016, do Deputado Itamar Borges - PMDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Profissional de Comunicação de Mídia Eletrônica e Mídia Digital", a ser comemorado, anualmente, em 30 de março.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 26 de junho de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.