Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.492/2017

Dá denominação à passarela que especifica

LEI Nº 16.492, DE 18 DE JULHO DE 2017

Dá denominação à passarela que especifica

(Projeto de lei nº 1589/2015, do Deputado Hélio Nishimoto - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Agricultor José Maria de Oliveira Barbara" a passarela localizada no km 42,700 da Estrada dos Tamoios - SP 099, em Paraibuna.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2017.

GERALDO ALCKMIN

Laurence Casagrande Lourenço

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de julho de 2017.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.