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Lei Ordinária nº 16.493/2017

Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica

LEI Nº 16.493, DE 18 DE JULHO DE 2017

Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica

(Projeto de lei nº 33/2016, do Deputado Roque Barbiere - PTB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Manoel Miranda" o dispositivo de acesso e retorno SPD 499/310 localizado no km 499 da Rodovia Feliciano Salles da Cunha - SP 310, em Macaubal.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2017.

GERALDO ALCKMIN

Laurence Casagrande Lourenço

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de julho de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.