Lei Ordinária nº 16.496/2017
Institui o "Dia Estadual do Tatuador e da Tatuadora"
LEI Nº 16.496, DE 18 DE JULHO DE 2017
Institui o "Dia Estadual do Tatuador e da Tatuadora"
(Projeto de lei nº 430/2016, da Deputada Leci Brandão - PCdoB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Tatuador e da Tatuadora", a ser comemorado, anualmente, em 20 de julho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2017.
GERALDO ALCKMIN
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de julho de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.