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Lei Ordinária nº 16.496/2017

Institui o "Dia Estadual do Tatuador e da Tatuadora"

LEI Nº 16.496, DE 18 DE JULHO DE 2017

Institui o "Dia Estadual do Tatuador e da Tatuadora"

(Projeto de lei nº 430/2016, da Deputada Leci Brandão - PCdoB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Tatuador e da Tatuadora", a ser comemorado, anualmente, em 20 de julho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2017.

GERALDO ALCKMIN

José Luiz Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de julho de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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