Lei Ordinária nº 16.501/2017
Cria cargos de Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico) no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá outras providências
LEI Nº 16.501, DE 21 DE JULHO DE 2017
Cria cargos de Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico) no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo, instituído pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 1.118 , de 1º de junho de 2010, 546 (quinhentos e quarenta e seis) cargos de Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico), classificados no Anexo I, Carreira I.
Parágrafo único. Caberá ao Procurador-Geral de Justiça, por ato específico, a atribuição da lotação dos cargos previstos neste artigo.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º Esta lei e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo único Os cargos criados por esta lei serão providos de forma escalonada, devendo-se observar, nos anos de 2017 e 2018, os seguintes limites máximos:
I - em 2017, até 273 (duzentos e setenta e três) cargos;
II - em 2018, até 273 (duzentos e setenta e três) cargos.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2017.
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de julho de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 1118/2010 de 01/06/2010