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Lei Ordinária nº 16.501/2017

Cria cargos de Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico) no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá outras providências

LEI Nº 16.501, DE 21 DE JULHO DE 2017

Cria cargos de Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico) no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo, instituído pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 1.118 , de 1º de junho de 2010, 546 (quinhentos e quarenta e seis) cargos de Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico), classificados no Anexo I, Carreira I.

Parágrafo único. Caberá ao Procurador-Geral de Justiça, por ato específico, a atribuição da lotação dos cargos previstos neste artigo.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º Esta lei e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo único Os cargos criados por esta lei serão providos de forma escalonada, devendo-se observar, nos anos de 2017 e 2018, os seguintes limites máximos:

I - em 2017, até 273 (duzentos e setenta e três) cargos;

II - em 2018, até 273 (duzentos e setenta e três) cargos.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2017.

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de julho de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 1118/2010 de 01/06/2010