Lei Ordinária nº 16.505/2017
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
LEI Nº 16.505, DE 27 DE JULHO DE 2017
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 484, de 2016, do Deputado Rogério Nogueira - DEM)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Solidariedança de Arte e Cultura, com sede na Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2017.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de julho de 2017
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.