Lei Ordinária nº 16.510/2017
Dá denominação à Divisão Antissequestro do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa da Polícia Civil
LEI Nº 16.510, DE 27 DE JULHO DE 2017
Dá denominação à Divisão Antissequestro do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa da Polícia Civil
(Projeto de lei nº 736, de 2016, do Deputado Delegado Olim - PP)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Dr. Wagner Giudice" a Divisão Antissequestro do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa da Polícia Civil.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2017.
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de julho de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.