Lei Ordinária nº 16.513/2017
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a transmitir, mediante cessão gratuita, ao Município de União Paulista, os direitos possessórios sobre o imóvel que especifica
LEI Nº 16.513, DE 25 DE AGOSTO DE 2017
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a transmitir, mediante cessão gratuita, ao Município de União Paulista, os direitos possessórios sobre o imóvel que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, mediante cessão gratuita, ao Município de União Paulista, os direitos possessórios que detém sobre faixa de terra com benfeitorias de terraplanagem e pavimentação, situada entre o Km 20+670m e o Km 20+174m da Rodovia de acesso ao Município de União Paulista - SPA 482/310, com área de 14.880,00 m² (quatorze mil oitocentos e oitenta e oito metros quadrados), para fins de utilização como via pública.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo 1º desta lei encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que integram o Processo DER nº 265.229/01/2013.
Art. 3º O Município de União Paulista assume a responsabilidade, sem quaisquer ônus para o DER, de regularizar o domínio, relativamente à área cuja posse lhe é transferida.
Art. 4º Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, o contrato será rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2017
GERALDO ALCKMIN
Laurence Casagrande Lourenço
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 25 de agosto de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.