Lei Ordinária nº 16.514/2017
Altera a Lei nº 4.925, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a alienação de terras públicas estaduais a rurícolas que as ocupem e explorem, e dá outras providências
LEI Nº 16.514, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017
Altera a Lei nº 4.925 , de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a alienação de terras públicas estaduais a rurícolas que as ocupem e explorem, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 9º da Lei nº 4.925 , de 19 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Nos processos discriminatórios de terras, em todas as suas fases, nos processos reivindicatórios, bem como nos processos de regularização de posses em terras devolutas, fica a Fazenda do Estado autorizada a transigir e a celebrar acordos, judicial ou administrativamente, inclusive para fins de alienação, a fim de prevenir demandas ou extinguir as pendentes.
§ 1º As áreas arrecadadas objeto dos acordos previstos no "caput" deste artigo serão destinadas para a execução da política pública estadual instituída pela Lei nº 4.957 , de 30 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 16.115 , de 14 de janeiro de 2016.
§ 2º Os termos do acordo previsto no "caput" deste artigo serão definidos em regulamento,
considerando parâmetros objetivos, dada a necessidade de implementação das políticas agrária e fundiária, prescindindo de equivalência de valores." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 1º de setembro de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4925/1985 de 19/12/1985