Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.520/2017

Institui o "Dia Estadual do Abutre`s Moto Clube do Brasil".

LEI Nº 16.520, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

Institui o "Dia Estadual do Abutre`s Moto Clube do Brasil".

(Projeto de lei nº 733, de 2016, do Deputado Coronel Telhada - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Abutre’s Moto Clube do Brasil", a ser comemorado, anualmente, em 13 de setembro.

Art. 2º A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de setembro de 2017.

Geraldo Alckmin

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Fabricio Cobra Arbex

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de setembro de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.