Lei Ordinária nº 16.521/2017
Institui o "Dia do Moto Clube".
LEI Nº 16.521, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017
Institui o "Dia do Moto Clube".
(Projeto de lei nº 769, de 2016, do Deputado Coronel Telhada - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Moto Clube", a ser comemorado, anualmente, em 30 de setembro.
Art. 2º A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de setembro de 2017.
Geraldo Alckmin
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Fabricio Cobra Arbex
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de setembro de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.