Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.526/2017

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

LEI Nº 16.526, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 149, de 2017, do Deputado Luiz Carlos Gondim - SD)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado, o evento "L’Étape Brasil by Le Tour de France", que se realiza, anualmente, no mês de setembro, em Cunha.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de setembro de 2017.

Geraldo Alckmin

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Fabricio Cobra Arbex

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de setembro de 2017.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.