Lei Ordinária nº 16.526/2017
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
LEI Nº 16.526, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
(Projeto de lei nº 149, de 2017, do Deputado Luiz Carlos Gondim - SD)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado, o evento "L’Étape Brasil by Le Tour de France", que se realiza, anualmente, no mês de setembro, em Cunha.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de setembro de 2017.
Geraldo Alckmin
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Fabricio Cobra Arbex
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de setembro de 2017.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.