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Lei Ordinária nº 16.529/2017

Institui o "Dia do Datiloscopista"

LEI Nº 16.529, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017

Institui o "Dia do Datiloscopista"

(Projeto de lei nº 912, de 2016, do Deputado Gil Lancaster - DEM)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Datiloscopista", a ser comemorado, anualmente, em 5 de fevereiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de setembro de 2017.

Geraldo Alckmin

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de setembro de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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