Lei Ordinária nº 16.529/2017
Institui o "Dia do Datiloscopista"
LEI Nº 16.529, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017
Institui o "Dia do Datiloscopista"
(Projeto de lei nº 912, de 2016, do Deputado Gil Lancaster - DEM)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Datiloscopista", a ser comemorado, anualmente, em 5 de fevereiro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de setembro de 2017.
Geraldo Alckmin
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de setembro de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.