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Lei Ordinária nº 16.530/2017

Altera o artigo 1º da Lei nº 16.086, de 6 de janeiro de 2016, que institui a "Semana da Cidadania e Segurança"

LEI Nº 16.530, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017

Altera o artigo 1º da Lei nº 16.086 , de 6 de janeiro de 2016, que institui a "Semana da Cidadania e Segurança"

(Projeto de lei nº 40, de 2017, do Deputado Celino Cardoso - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 16.086 , de 6 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída a "Semana da Cidadania e Segurança", a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de maio." (NR).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2017.

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de setembro de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16086/2016 de 06/01/2016