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Lei Ordinária nº 16.535/2017

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

LEI Nº 16.535, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 195, de 2017, do Deputado Marco Vinholi - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Encenação da Paixão de Cristo, que se realiza, anualmente, na Sexta-Feira da Paixão, em Taiaçu.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 03 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Luiz de França Penna

Secretário da Cultura

Fabricio Cobra Arbex

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 03 de outubro de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.