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Lei Ordinária nº 16.537/2017

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 16.017, de 26 de novembro de 2015, que incluiu no Calendário Turístico do Estado a Romaria de São Miguel Arcanjo

LEI Nº 16.537, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 16.017 , de 26 de novembro de 2015, que incluiu no Calendário Turístico do Estado a Romaria de São Miguel Arcanjo

(Projeto de lei nº 408, de 2017, do Deputado Campos Machado - PTB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 16.017 , de 26 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Romaria de São Miguel Arcanjo, que se realiza, anualmente, no período de 1º de julho a 6 de agosto, com início naquele Município e destino ao Município de Iguape." (NR).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 03 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Fabricio Cobra Arbex

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 03 de outubro de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16017/2015 de 26/11/2015