Lei Ordinária nº 16.542/2017
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado.
LEI Nº 16.542, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado.
(Projeto de lei nº 143, de 2017, da Deputada Leci Brandão - PCdoB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Samba no Trem, que se realiza, anualmente, no primeiro domingo de dezembro, em São Paulo e Osasco.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 04 de outubro de 2017.
Geraldo Alckmin
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Fabricio Cobra Arbex
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de outubro de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.