Lei Ordinária nº 16.547/2017
Institui o "Dia da Igreja Renascer em Cristo"
LEI Nº 16.547, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
Institui o "Dia da Igreja Renascer em Cristo"
(Projeto de lei nº 21, de 2016, dos Deputados Gil Lancaster - DEM, Rodrigo Moraes - DEM e Carlos Cezar - PSB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Igreja Renascer em Cristo", a ser celebrado, anualmente, em 12 de março, com o objetivo de homenagear seus membros.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2017.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 16 de outubro de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.