Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.547/2017

Institui o "Dia da Igreja Renascer em Cristo"

LEI Nº 16.547, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017

Institui o "Dia da Igreja Renascer em Cristo"

(Projeto de lei nº 21, de 2016, dos Deputados Gil Lancaster - DEM, Rodrigo Moraes - DEM e Carlos Cezar - PSB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Igreja Renascer em Cristo", a ser celebrado, anualmente, em 12 de março, com o objetivo de homenagear seus membros.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2017.

GERALDO ALCKMIN

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 16 de outubro de 2017.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.