Lei Ordinária nº 16.552/2017
Institui o "Dia do Carregador da CEAGESP"
LEI Nº 16.552, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
Institui o "Dia do Carregador da CEAGESP"
(Projeto de lei nº 622, de 2016, do Deputado Coronel Camilo - PSD)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Carregador da CEAGESP", a ser comemorado, anualmente, em 30 de junho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de outubro de 2017.
Geraldo Alckmin
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de outubro de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.