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Lei Ordinária nº 16.552/2017

Institui o "Dia do Carregador da CEAGESP"

LEI Nº 16.552, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

Institui o "Dia do Carregador da CEAGESP"

(Projeto de lei nº 622, de 2016, do Deputado Coronel Camilo - PSD)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Carregador da CEAGESP", a ser comemorado, anualmente, em 30 de junho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de outubro de 2017.

Geraldo Alckmin

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

José Luiz Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de outubro de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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