Lei Ordinária nº 16.555/2017
Institui o "Dia do Escotismo"
LEI Nº 16.555, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
Institui o "Dia do Escotismo"
(Projeto de lei nº 892, de 2016, do Deputado Coronel Telhada - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Escotismo", a ser celebrado, anualmente, em 23 de abril.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 10.267 , de 8 de novembro de 1968.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de outubro de 2017.
Geraldo Alckmin
Fabricio Cobra Arbex
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de outubro de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10267/1968 de 08/11/1968