Lei Ordinária nº 16.561/2017
Altera a Lei nº 8.193, de 15 de dezembro de 1992, que inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa de São Sebastião", em Ibiúna
LEI Nº 16.561, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
Altera a Lei nº 8.193 , de 15 de dezembro de 1992, que inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa de São Sebastião", em Ibiúna
(Projeto de lei nº 105, de 2017, do Deputado Márcio Camargo - PSC)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei nº 8.193 , de 15 de dezembro de 1992 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Inclui no Calendário Turístico do Estado a `Festa de São Sebastião`, em Ibiúna." (NR)
"Art. 1º Fica incluída no calendário turístico do Estado a `Festa de São Sebastião`, comemorada, anualmente, no mês de maio, em Ibiúna." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2017.
GERALDO ALCKMIN
Fabricio Cobra Arbex
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de outubro de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8193/1992 de 15/12/1992