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Lei Ordinária nº 16.561/2017

Altera a Lei nº 8.193, de 15 de dezembro de 1992, que inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa de São Sebastião", em Ibiúna

LEI Nº 16.561, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

Altera a Lei nº 8.193 , de 15 de dezembro de 1992, que inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa de São Sebastião", em Ibiúna

(Projeto de lei nº 105, de 2017, do Deputado Márcio Camargo - PSC)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei nº 8.193 , de 15 de dezembro de 1992 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Inclui no Calendário Turístico do Estado a `Festa de São Sebastião`, em Ibiúna." (NR)

"Art. 1º Fica incluída no calendário turístico do Estado a `Festa de São Sebastião`, comemorada, anualmente, no mês de maio, em Ibiúna." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2017.

GERALDO ALCKMIN

Fabricio Cobra Arbex

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de outubro de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8193/1992 de 15/12/1992