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Lei Ordinária nº 16.573/2017

Institui o "Dia da Juventude Quadrangular"

LEI Nº 16.573, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui o "Dia da Juventude Quadrangular"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Juventude Quadrangular", a ser comemorado, anualmente, em 21 de abril.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de novembro de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.