Lei Ordinária nº 16.574/2017
Institui o "Dia do Jovem Empreendedor" no Estado
LEI Nº 16.574, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Institui o "Dia do Jovem Empreendedor" no Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Jovem Empreendedor" no Estado de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de novembro de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.