Lei Ordinária nº 16.575/2017
Altera a Lei nº 10.823, de 22 de junho de 2001, que institui o "Dia do Músico Evangélico"
LEI Nº 16.575, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera a Lei nº 10.823 , de 22 de junho de 2001, que institui o "Dia do Músico Evangélico"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei nº 10.823 , de 22 de junho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Institui o "Dia do Músico e do Cantor Evangélicos"." (NR)
"Art. 1º Fica instituído o "Dia do Músico e do Cantor Evangélicos", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Luiz de França Penna
Secretário da Cultura
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de novembro de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10823/2001 de 22/06/2001