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Lei Ordinária nº 16.577/2017

Institui o "Dia do Pastor Batista"

LEI Nº 16.577, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui o "Dia do Pastor Batista"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Pastor Batista", a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo de junho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de novembro de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.