Lei Ordinária nº 16.581/2017
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
LEI Nº 16.581, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o festival Cosplay World Masters Brasil, que se realiza, anualmente, no mês de abril, na Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Luiz de França Penna
Secretário da Cultura
Fabricio Cobra Arbex
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de novembro de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.