Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.597/2017

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

LEI Nº 16.597, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 144, de 2017, da Deputada Leci Brandão - PCdoB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de São Pedro do Quilombo de São Pedro, que se realiza, anualmente, no mês de julho, no Vale do Ribeira.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Fabricio Cobra Arbex

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de dezembro de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.