Lei Ordinária nº 16.597/2017
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
LEI Nº 16.597, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
(Projeto de lei nº 144, de 2017, da Deputada Leci Brandão - PCdoB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de São Pedro do Quilombo de São Pedro, que se realiza, anualmente, no mês de julho, no Vale do Ribeira.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Fabricio Cobra Arbex
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de dezembro de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.