Lei Ordinária nº 16.606/2017
Denomina "Primos Antenor Pupin e Oswaldo Pupin" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 048/351 localizado no km 48,750 da Rodovia Altino Arantes - SP 351, no entroncamento com o acesso a Batatais pela Rodovia Deputado Geraldo Ferraz de Menezes, em Batatais
LEI Nº 16.606, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
Denomina "Primos Antenor Pupin e Oswaldo Pupin" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 048/351 localizado no km 48,750 da Rodovia Altino Arantes - SP 351, no entroncamento com o acesso a Batatais pela Rodovia Deputado Geraldo Ferraz de Menezes, em Batatais
(Projeto de lei nº 88, de 2016, do Deputado Roberto Engler - PSDB)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
§ 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Primos Antenor Pupin e Oswaldo Pupin" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 048/351 localizado no km 48,750 da Rodovia Altino Arantes - SP 351, no entroncamento com o acesso a Batatais pela Rodovia Deputado Geraldo Ferraz de Menezes, em Batatais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 2017.
a) CAUÊ MACRIS
Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 2017.
a) Lucia Helena Albani Prado Sumares
Secretária Geral Parlamentar em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.