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Lei Ordinária nº 16.619/2017

Denomina "Roberto Pinto Monteiro" a passarela localizada no km 14,142 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, na Capital

LEI Nº 16.619, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Denomina "Roberto Pinto Monteiro" a passarela localizada no km 14,142 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, na Capital

(Projeto de lei nº 900, de 2016, do Deputado Itamar Borges - PMDB)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,

§ 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Roberto Pinto Monteiro" a passarela localizada no km 14,142 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, na Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 2017.

a) CAUÊ MACRIS

Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 2017.

a) Lucia Helena Albani Prado Sumares

Secretária Geral Parlamentar em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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