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Lei Ordinária nº 16.626/2017

Autoriza o Poder Executivo a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, ao amparo do artigo 2º da Lei Complementar federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016

LEI Nº 16.626, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

Autoriza o Poder Executivo a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, ao amparo do artigo 2º da Lei Complementar federal nº 156 , de 28 de dezembro de 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, ao amparo do artigo 2º da Lei Complementar federal nº 156 , de 28 de dezembro de 2016, mantidas as garantias e contragarantias convencionadas originariamente.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de dezembro de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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