Lei Ordinária nº 16.629/2017
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
LEI Nº 16.629, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 564, de 2016, do Deputado Welson Gasparini - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Lar de Amparo à Criança Filhos de Deus, com sede em Sertãozinho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de dezembro de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.