Lei Ordinária nº 16.630/2017
Institui o "Dia da Igreja Assembleia de Deus Paulistana" no Estado
LEI Nº 16.630, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Institui o "Dia da Igreja Assembleia de Deus Paulistana" no Estado
(Projeto de lei nº 690, de 2016, do Deputado Gil Lancaster - DEM)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Igreja Assembleia de Deus Paulistana" para homenagear os cidadãos evangélicos membros desta igreja em todo o Estado.
Parágrafo único. O "Dia da Igreja Assembleia de Deus Paulistana" será comemorado, anualmente, em 1º de julho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fabricio Cobra Arbex
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de dezembro de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.