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Lei Ordinária nº 16.630/2017

Institui o "Dia da Igreja Assembleia de Deus Paulistana" no Estado

LEI Nº 16.630, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

Institui o "Dia da Igreja Assembleia de Deus Paulistana" no Estado

(Projeto de lei nº 690, de 2016, do Deputado Gil Lancaster - DEM)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Igreja Assembleia de Deus Paulistana" para homenagear os cidadãos evangélicos membros desta igreja em todo o Estado.

Parágrafo único. O "Dia da Igreja Assembleia de Deus Paulistana" será comemorado, anualmente, em 1º de julho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fabricio Cobra Arbex

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de dezembro de 2017.

Art. 1

Art. 2

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