Lei Ordinária nº 16.632/2018
Institui o selo "Amigo do Esporte" no Estado
LEI Nº 16.632, DE 05 DE JANEIRO DE 2018
Institui o selo "Amigo do Esporte" no Estado
(Projeto de lei nº 1447, de 2015, do Deputado Wellington Moura - PRB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o selo "Amigo do Esporte", a ser conferido às empresas do setor privado que contribuem com projetos na área social, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade em ações esportivas.
Art. 2º O Poder Executivo, através de seu órgão competente:
I - fixará os requisitos para a obtenção do selo de que trata esta lei;
II - indicará as empresas do setor privado habilitadas a recebê-lo;
III - determinará o modelo de selo a ser adotado.
Parágrafo único. Para obtenção do selo, as empresas interessadas deverão requerê-lo ao órgão competente do Poder Executivo.
Art. 3º O selo terá prazo de validade de um ano, sendo renovável, anualmente, a critério do órgão encarregado da concessão.
Art. 4º A obtenção do selo proporcionará à empresa o direito ao uso publicitário do título Amigo do Esporte e da chancela oficial, que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que promover, bem como em seus produtos, sob a forma de selo impresso.
Art. 5º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 05 de janeiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 05 de janeiro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.