Lei Ordinária nº 16.633/2018
Institui o "Mês Dezembro Vermelho"
LEI Nº 16.633, DE 05 DE JANEIRO DE 2018
Institui o "Mês Dezembro Vermelho"
(Projeto de lei nº 1539, de 2015, do Deputado Roberto Engler - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Mês Dezembro Vermelho", dedicado a ações de prevenção do "human immunodeficiency virus/acquired immunodeficiency syndrome" - HIV/AIDS.
Art. 2º Poderá a Secretaria da Saúde incluir em seu calendário anual e promover, no mês de dezembro, as ações de que trata o artigo 1º desta lei.
Art. 3º As iniciativas provenientes do Dezembro Vermelho poderão contar com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis ou de organizações profissionais ou científicas que, a critério dos gestores da Secretaria da Saúde, poderão abordar a prevenção e prestar esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de transmissão, detecção e tratamento, entre temas associados ao HIV/AIDS.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 05 de janeiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 05 de janeiro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.