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Lei Ordinária nº 16.636/2018

Institui o "Dia Estadual da Síndrome de Williams"

LEI Nº 16.636, DE 05 DE JANEIRO DE 2018

Institui o "Dia Estadual da Síndrome de Williams"

(Projeto de lei nº 371, de 2017, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Síndrome de Williams", a ser celebrado, anualmente, em 7 de novembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 05 de janeiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 05 de janeiro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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