Lei Ordinária nº 16.639/2018
Institui o "Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres"
LEI Nº 16.639, DE 05 DE JANEIRO DE 2018
Institui o "Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres"
(Projeto de lei nº 688, de 2017, do Deputado Gil Lancaster - DEM)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres", a ser celebrado, anualmente, em 29 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 05 de janeiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 05 de janeiro de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.