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Lei Ordinária nº 16.640/2018

Declara o Município de Jaboticabal "Capital do Amendoim" no Estado

LEI Nº 16.640, DE 05 DE JANEIRO DE 2018

Declara o Município de Jaboticabal "Capital do Amendoim" no Estado

(Projeto de lei nº 703, de 2017, do Deputado Marco Vinholi - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Jaboticabal "Capital do Amendoim" no Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 05 de janeiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Fabricio Cobra Arbex

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 05 de janeiro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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