Lei Ordinária nº 16.641/2018
Inclui no Calendário Esportivo do Estado a Super Copa Piratininga Regional de Futebol, em Piraju
LEI Nº 16.641, DE 08 DE JANEIRO DE 2018
Inclui no Calendário Esportivo do Estado a Super Copa Piratininga Regional de Futebol, em Piraju
(Projeto de lei nº 1049, de 2017, do Deputado Luiz Turco - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Esportivo do Estado a Super Copa Piratininga Regional de Futebol, que se realiza, anualmente, entre os meses de março e julho, em Piraju.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de janeiro de 2018.
GERALDO ALCKMIN
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 08 de janeiro de 2018.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.