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Lei Ordinária nº 16.641/2018

Inclui no Calendário Esportivo do Estado a Super Copa Piratininga Regional de Futebol, em Piraju

LEI Nº 16.641, DE 08 DE JANEIRO DE 2018

Inclui no Calendário Esportivo do Estado a Super Copa Piratininga Regional de Futebol, em Piraju

(Projeto de lei nº 1049, de 2017, do Deputado Luiz Turco - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Esportivo do Estado a Super Copa Piratininga Regional de Futebol, que se realiza, anualmente, entre os meses de março e julho, em Piraju.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de janeiro de 2018.

GERALDO ALCKMIN

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 08 de janeiro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.