Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.644/2018

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

LEI Nº 16.644, DE 09 DE JANEIRO DE 2018

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 443, de 2017, dos Deputados Marcia Lia - PT, Aldo Demarchi - DEM e Leci Brandão - PCdoB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Black June", que se realiza, anualmente, no segundo final de semana de junho, em Rio Claro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 09 de janeiro de 2018.

GERALDO ALCKMIN

José Luiz de França Penna

Secretário da Cultura

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fabricio Cobra Arbex

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 09 de janeiro de 2018.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.