Lei Ordinária nº 16.644/2018
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
LEI Nº 16.644, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
(Projeto de lei nº 443, de 2017, dos Deputados Marcia Lia - PT, Aldo Demarchi - DEM e Leci Brandão - PCdoB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Black June", que se realiza, anualmente, no segundo final de semana de junho, em Rio Claro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 09 de janeiro de 2018.
GERALDO ALCKMIN
José Luiz de França Penna
Secretário da Cultura
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fabricio Cobra Arbex
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 09 de janeiro de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.