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Lei Ordinária nº 16.647/2018

Dispõe sobre a instalação de um restaurante do Programa Bom Prato no Município que especifica

LEI Nº 16.647, DE 11 DE JANEIRO DE 2018

Dispõe sobre a instalação de um restaurante do Programa Bom Prato no Município que especifica

(Projeto de lei nº 926, de 2017, do Deputado Doutor Ulysses - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo poderá instalar um restaurante do Programa Bom Prato no Município de Itapeva.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2018.

GERALDO ALCKMIN

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

Tiago Antonio Morais

Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de janeiro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.