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Lei Ordinária nº 16.649/2018

Obriga os postos de abastecimento de veículos movidos a gás natural - GNV a efetuar a operação apenas nos veículos identificados com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO

LEI Nº 16.649, DE 12 DE JANEIRO DE 2018

Obriga os postos de abastecimento de veículos movidos a gás natural - GNV a efetuar a operação apenas nos veículos identificados com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO

(Projeto de lei nº 1017, de 2011, do Deputado Rodrigo Moraes - PSC)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Todos os veículos movidos a gás natural como forma de combustível só poderão ser abastecidos com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.

Art. 2º O selo exigido é o da Portaria INMETRO/MDIC nº 122, de 21 de junho de 2002.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de janeiro de 2018.

Geraldo Alckmin

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Tiago Antonio Morais

Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de janeiro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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