Lei Ordinária nº 16.650/2018
Institui a "Semana Estadual de Conscientização da Cardiopatia Congênita"
LEI Nº 16.650, DE 12 DE JANEIRO DE 2018
Institui a "Semana Estadual de Conscientização da Cardiopatia Congênita"
(Projeto de lei nº 374, de 2012, do Deputado Luiz Carlos Gondim - PPS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Conscientização da Cardiopatia Congênita", a realizar-se, anualmente, na semana que abarca o dia 12 de junho.
Art. 2º O Poder Público promoverá, durante a semana referida no artigo 1º, ações e atividades com o intuito de informar a sociedade acerca da necessidade do diagnóstico precoce das cardiopatias congênitas, bem como da possibilidade de seu tratamento e seguimento clínico.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de janeiro de 2018.
Geraldo Alckmin
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Tiago Antonio Morais
Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de janeiro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.